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PARECER

DO GRUPO DE INTERESSE EM FISIOTERAPIA MÚSCULO-ESQUELÉTICA (GIFME) SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ECÓGRAFO EM FISIOTERAPIA MÚSCULO-ESQUELÉTICA

Publicado a 14/08/2020

A utilização do ecógrafo parece estar amplamente relacionada com a utilização de técnicas invasivas em Fisioterapia Músculo-Esquelética. Neste contexto há a destacar, de forma sucinta, três aspetos:

 

  • A utilização de procedimento invasivos, mesmo que não impliquem a injeção ou extração de substâncias ou fluidos, carece de ser analisada do ponto de vista legal pois são atos que parecem não se enquadrar na definição, âmbito e competências legalmente previstas dos fisioterapeutas;

  • Deste conjunto de técnicas, apenas a punção seca está prevista como uma técnica complementar da competência do fisioterapeuta especialista na área das condições músculo-esqueléticas em documentos internacionais da International Federation of Orthopaedic Manipulative Physical Therapists (IFOMPT) (subgrupo da World Physiotherapy e cujo GIFME é membro efetivo). Contudo, admitimos as nossas fortes reservas sobre esta técnica devido às limitações quanto à sua segurança, benefícios e custo-efetividade comparativamente a outras intervenções não invasivas de igual ou superior efetividade;

  • Estas técnicas parecem estar em contraciclo com os desafios e recomendações da literatura atual em relação ao impacto e intervenção do fisioterapeuta em condições músculo-esqueléticas. Isto é, estão enquadradas num paradigma biomédico e estruturalista amplamente refutado e em decadência nas últimas décadas devido ao comprovado contributo para o aumento do impacto e prevalência das condições músculo-esqueléticas.

 

Relativamente à utilização do ecógrafo em Fisioterapia Músculo-Esquelética, há a ponderar os seguintes aspetos:

  • A utilização de ecografia, por fisioterapeutas, na avaliação e apoio à intervenção numa multiplicidade de situações clínicas tenderá a representar uma usurpação de funções considerando que existem técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, entre outros profissionais (médicos radiologistas), que estão tecnicamente e legalmente habilitados a realizar estes procedimentos;

  • O conjunto de conhecimentos e aptidões relacionadas e necessárias para a utilização efetiva da ecografia, independentemente do seu objetivo, não fazem parte dos currículos base das licenciaturas em Fisioterapia pelo que não há qualquer garantia de boas práticas na sua utilização na prática clínica por parte dos fisioterapeutas Portugueses;

  • É certo que existem formações de curta-duração neste âmbito, mas dada a ausência de regulação na área de formação não académica em Portugal, não pode ser, de forma alguma, assumido que os fisioterapeutas com formação específica em ecografia estão habilitados a fazer uso deste método na avaliação, diagnóstico e intervenção em condições músculo-esqueléticas;

  • É nosso entender que a atual ausência de uma estrutura formal de regulação da profissão que, entre muitos outros aspetos, defina o conjunto de competências para diferentes níveis de formação académica e/ou especialização bem como a formação académica necessária e a respetiva demonstração de competências, não permite uma ampliação das competências do fisioterapeuta, nomeadamente, o uso de ecografia (e naturalmente de técnicas invasivas) em Fisioterapia Músculo-Esquelética. 


Grupo de Interesse em Fisioterapia Músculo-Esquelética
6 de Julho de 2020

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