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FISIOTERAPIA MÚSCULO-ESQUELÉTICA:
O FUTURO NO PRESENTE

#3
A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR!
UMA REFLEXÃO SOBRE LIMITES DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Publicado a 18/11/2021

O atual contexto deverá fazer-nos refletir em relação ao futuro da profissão, essencialmente acerca do nosso papel na sociedade (identidade) e na proteção dos cidadãos que usufruem dos nossos serviços e na regulação da profissão.

A confiança que a sociedade nos conferiu, com base na necessidade de serviços compatíveis com o corpo de conhecimento da Fisioterapia, levou ao aumento da autonomia profissional do Fisioterapeuta que, para além de benefícios claros, trouxe consigo uma série de responsabilidades que exigem um esforço hercúleo por parte de cada indivíduo e do coletivo profissional.

 

De facto, a manutenção da autonomia é um processo exigente e parece estar altamente dependente de fatores políticos e organizacionais (como financiamento e legislação), do cumprimento de uma prática uniformemente informada pela evidência e do comportamento da sociedade civil e pares em relação às funções do fisioterapeuta.

 

Associadas ao aumento de autonomia, assiste-se ao surgimento de práticas não regulamentadas, principalmente onde os limites profissionais parecem não estar bem definidos. Este vazio poderá, no coletivo, estar dependente da falta de identidade da profissão e da inexistência de limites legais de atuação, geralmente definidos por um ato específico de uma profissão. Juridicamente, esta parece ser a forma possível de defender os cidadãos do crime de usurpação de funções.

 

Mas, de que forma podemos regular ou controlar o ato ilícito, de acordo com o Código Penal Português, o que é a usurpação de funções? Antes de se partir para processo penal, deveremos refletir de forma mais profunda naqueles que considero serem os alicerces de qualquer profissão: a academia e o código de ética e deontologia.

Numa ótica individual, a necessidade de encontrar soluções para os problemas das nossas populações alvo (e para as quais não conseguiremos dar todas as respostas), parece levar os fisioterapeutas a optarem por oferta formativa que, por vezes, entra em conflito com áreas de atuação de outras profissões. Tais são os exemplos da ecografia músculo-esquelética ou o uso de técnicas osteopáticas. A regulação do mercado de oferta formativa pós-graduada, não controlada pela A3ES, parece ser, entre outros, um importante passo no combate à usurpação de funções.

 

Representando a academia a base de formação de qualquer profissional, será crucial introduzir desde logo no processo formativo os aspetos fundamentais de uma visão integrada em saúde, tendo em consideração o trabalho de equipas multi e interdisciplinares, e a definição e contexto histórico e sociocultural da Fisioterapia, não apenas apresentando conceitos, mas sim explorando o seu significado e incentivando uma reflexão crítica acerca dos mesmos e da sua introdução na prática. A discussão acerca de problemáticas relacionadas com a ética e deontologia figura um importante passo para a compreensão do papel do fisioterapeuta, onde começa e onde termina o nosso grau de atuação num processo de gestão de condições de saúde.

 

Usurpar funções de outro profissional é crime e constitui uma violação tanto do direito dos utentes ao acesso aos melhores cuidados de saúde como do código de ética profissional, merecendo toda a nossa atenção enquanto alicerce na garantia da segurança dos cidadãos.

 

Patrícia Paulo

Fisioterapeuta

CliniGrande

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